Professores: José Maurício; Marcos; Tiago; Wanderson
Jean – Jacques Rousseau, em fins do século XVIII defendia que todos os homens nascem livres, e a liberdade faz parte da natureza do homem e os direitos inalienáveis do homem seriam a garantia equilibrada da igualdade e da liberdade, é dele também aquela idéia de que a organização social deve basear-se em um contrato social firmado entre todos os cidadãos que compõem a sociedade e a partir do contrato social surge a vontade geral, coletiva, que é soberana sobre a individual e que objetiva a realização do bem geral.
O NOSSO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO PROMULGADA EM 1988 E SUAS EMENDAS POSTERIORES
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm http://www.youtube.com/watch?v=xF0JJ-fosysO LEGISLATIVO
Estabelece normas que regem a sociedade. Cabe a ele criar leis em cada uma das três esferas e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo. O presidente da República também pode legislar, seu principal instrumento é a medida provisória.
Esse Poder é exercido pelo Congresso Nacional, que atua através do Senado Federal, composto por senadores, e da Câmara dos Deputados, formado por deputados. O Tribunal de contas também compõe esse órgão, ele auxilia o Congresso na fiscalização financeira, operacional, orçamentária, contábil e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legitimidade, legalidade e economicidade.
O EXECUTIVO
É responsável pela administração dos interesses públicos, sempre de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais. A Constituição regula-o através do artigo 76 até o 91. O executivo é distribuído no âmbito nacional, regional e municipal. No plano Federal é exercido pelo Presidente da República, que é escolhido pelo povo, em eleições de dois turnos, e substituído, quando necessário, pelo vice-presidente. Já no nível regional o executivo é representado pelo governador, substituído circunstancialmente pelo vice-governador e auxiliado pelos Secretários do Estado. No municipal quem o exerce é o Prefeito, substituído pelo vice-prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.
O JUDICIÁRIO
Possui duas tarefas principais:
A primeira é a de controle de constitucionalidade, ou seja, é a averiguação da compatibilidade das normas com a Constituição da República, pois só assim serão válidas.
A segunda obrigação é justamente solucionar as controvérsias que podem surgir com a aplicação da lei.
CURIOSIDADES
A “Teoria dos Três Poderes” do Filósofo Montesquieu, influenciou na criação da Constituição dos Estados Unidos. Com isso, a divisão dos três poderes da esfera política, tornou-se a base de qualquer Estado Democrático Contemporâneo.
O mais antigos dos três poderes é o Poder Judiciário, uma vez que na cidade Grega de Atenas existiam tribunais formados pelo povo. Além de possuírem suas funções legislativas, tinham como principal intuito julgar as causas dos cidadãos atenienses.
A Constituição Brasileira adotou a Tripartição de Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — na Constituição de 1891.
No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
E QUEM FINANCIA O ESTADO?
Todos os cidadãos!
Mediante o pagamento de impostos, que devem ser administrados de forma a garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição. Essa é uma questão para refletirmos!
COMO ESTAMOS HOJE?
Devemos continuar com o objetivo de buscarmos mecanismos de aperfeiçoamentos para o modelo de Estado para que o mesmo atinja o quanto antes o equilíbrio entre a liberdade e igualdade dos seres humanos e possa proporcionar o ideal de oportunidades de desenvolvimento com saúde, segurança, habitações dignas, educação para todos.